quarta-feira, 7 de abril de 2010

- NOVAS REGRAS DE EMBARQUE - AEROPORTO


A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a Resolução de nº 130, onde em 01 de março/2010, novas regras de embarque passaram a serem observadas:

1- Em vôos domésticos (vôos nacionais) serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas. Entre os documentos válidos estão à carteira de identidade, a CNH (carteira de habilitação), carteira profissional e certidão de nascimento (somente para menores de idade);

2- Os passageiros que fizerem check-in sem bagagem ou somente com bagagem de mão pela internet, celular ou nos terminais auto-atendimento não serão mais obrigados a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas. Os funcionários da determinada companhia é que farão a checagem do documento com o cartão de embarque, para certificar que os passageiros que embarcarem na aeronave é de fato aquele identificado no cartão de embarque.

3- Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e, em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente BO (Boletim de Ocorrência), desde que tenha sido emitido no máximo há 60 dias.

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